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Áreas Metropolitanas

pessoas colectivas publicas de natureza associativa e de âmbito territorial e visam a prossecução de interesses comuns aos municípios que as integram, sendo constituídas por municípios ligados entre si por um nexo de continuidade territorial. A nova legislação, veio estabelecer o regime de criação, o quadro de atribuições das áreas metropolitanas e o modo de funcionamento dos seus órgãos, bem como as respectivas competências. De acordo com o âmbito territorial e demográfico, as áreas metropolitanas podem ser de dois tipos: Grandes áreas metropolitanas (GAM); Comunidades urbanas (ComUrb).
Fonte: Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio