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Caminhos vicinais

ligações de interesse secundário e local que se destinam, normalmente, ao trânsito rural e que integram o domínio público e estão a cargo das juntas de freguesia.
Fonte: Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945; Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 30 de Maio de 1989 (Recurso n.º 26881)