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Áreas Protegidas

áreas terrestres e águas interiores e marítimas em que a fauna, a flora, a paisagem, os ecossistemas ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valores ecológicos ou paisagísticos, importância científica, cultural e social assumam relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, de modo a promover a gestão racional dos recursos naturais, a valorização do património natural e construído, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. As áreas protegidas de interesse nacional classificam-se ainda nas seguintes categorias: Parque Nacional, Reserva Natural, Parque Natural e Monumento Natural. As áreas protegidas de interesse regional ou local classificam-se como “Paisagens Protegidas”.
Fonte: Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro