Idiomas

  • Galego
  • Español
  • Português

Feed Eixoecologia

Buscar

Iníciar sessão de utilizador

Recursos Externos

Águas residuais industriais

águas residuais provenientes de qualquer tipo de actividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem como sejam águas pluviais.
Fonte: Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto; Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto

Águas residuais domésticas

águas residuais de instalações residenciais e serviços que provêm essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto; Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto

Águas pluviais

Águas de escorrência provenientes, directa ou indirectamente, de precipitação atmosférica.
Fonte: www.ine.pt

Águas de rega

água superficial ou subterrânea ou água residual, que vise satisfazer ou complementar as necessidades hídricas das culturas agrícolas ou florestais.
Fonte: Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto

Águas balneares

as águas doces lóticas e lênticas, communte designadas, respectivamente, de correntes e paradas, assim como água do mar e as águas estuarinas, que se encontrem classificadas como águas balneares ou, não estando classificadas, onde o banho não esteja interdito e seja habitualmente praticado por um número considerável de banhistas (aproximadamente 100 banhistas/dia, durante a época balnear).
Fonte: Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto

Água para consumo humano

água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais, ou toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para o fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade do género alimentício na sua

Água de abastecimento público

Água fornecida pelas redes públicas. Pode ser bebida directamente ou utilizada como produto alimentar na preparação de alimentos, produto de higiene pessoal, produto de apoio para a actividade comercial e pequenas indústrias sem exigências específicas de qualidade, produto para limpeza pública, na rega de espaços verdes e para apoio em actividades lúdicas.
Fonte: http://e-geo.ineti.pt/bds/lexico_hidro/glossario.aspx

Sistema de Informação Geográfica (SIG)

Um Sistema de Informação Geográfica (SIG ou GIS - Geographic Information System, do acrónimo inglês) é um sistema de hardware, software, informação espacial e procedimentos computacionais, que permite e facilita a análise, gestão ou representação do espaço e dos fenómenos que nele ocorrem.
Fonte: http://snig.igeo.pt/Portal/docs/glossario_v07w/index.htm

Protocolo de Quioto (1997)

Adoptado em Dezembro de 1997, este protocolo à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas (CCNUCC) salienta a nova atitude da comunidade internacional relativamente ao fenómeno das alterações climáticas. Com efeito, os países industrializados comprometeram-se, por força deste protocolo, a reduzir em 5%, no mínimo, as emissões respectivas de seis gases com efeito de estufa (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorocarbonetos, hidrocarbonetos perfluorados e hexafluoreto de enxofre) durante o período de 2008-2012, relativamente aos níveis de 1990.

Plano de Desenvolvimento Regional (PDR)

instrumento fundamental de negociação com a Comissão Europeia para a definição do apoio estrutural a Portugal, num determinado período de tempo, articulando-se com a elaboração e negociação das propostas de Intervenções Operacionais. O PDR respeita as estratégias definidas pelo Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, concentrando-se nas actuações susceptíveis de apoio financeiro estrutural pela União Europeia.
Fonte: Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 – Ministério do Planeamento, Dezembro de 1999

Conteúdo sindicado