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Recursos Externos

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)

É o instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.

Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT)

Os Planos Regionais de Ordenamento do Território, adiante designados por PROT, são instrumentos de carácter programático e normativo visando o correcto ordenamento do território através do desenvolvimento harmonioso das suas diferentes parcelas pela optimização das implantações humanas e do uso do espaço e pelo aproveitamento racional dos seus recursos.

Plano de Pormenor (PP)

plano municipal de ordenamento do território (PMOT), que desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização.
Fonte: Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro

Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT)

Instrumento de planeamento territorial, de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo. Os planos municipais de ordenamento do território compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99 SÉRIE I-A de 1999-09-22.

Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT)

O PEOT é um instrumento de natureza regulamentar elaborado pela administração central. Constitui um meio supletivo de intervenção do Governo, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. PEOT é o plano de ordenamento de áreas protegidas, o plano de ordenamento de albufeiras de águas públicas bem como de ordenamento da orla costeira.

Plano Director Municipal (PDM)

Plano municipal de ordenamento do território, que abrange todo o território municipal e que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Lei nº 48/1998, de 11-08; n.º 2 do art.º 9.

Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP)

instrumento de gestão territorial de natureza especial (plano especial de ordenamento do território) aplicado às áreas protegidas, integradas na rede nacional, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse público com incidência territorial delimitada, estabelecendo regulamentação com medidas específicas de conservação, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais, a valorização do património natural e construído e fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território.

Plano de Gestão Florestal (PGF)

instrumento de política sectorial de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e/ ou de exploração. Visa a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica.
Fonte: Decreto-Lei n.º v205/99, de 9 de Junho

Plano de Gestão de Zonas de Protecção Especial (ZPE)

instrumento de gestão territorial da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza, vinculativo de entidades públicas e privadas, que visa a salvaguarda de áreas de importância excepcional para a conservação classificadas como zonas de protecção especial da avifauna (ZPE), ponderada a sua estrita interacção com as actividades económicas na sustentabilidade dos recursos existentes.

Perímetro urbano

Demarcação do conjunto de áreas urbanas e de expansão urbana no espaço físico dos aglomerados. O perímetro urbano compreende: os solos urbanizados, os solos cuja urbanização seja possível programar e os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano. Os perímetros urbanos utilizam-se como base para a definição de áreas de planeamento, para a elaboração dos regulamentos específicos, para o estabelecimento de taxas e impostos, etc.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99 SÉRIE I-A de 1999-09-22

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