Instrumento de planeamento territorial, de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo. Os planos municipais de ordenamento do território compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99 SÉRIE I-A de 1999-09-22.