Pessoa colectiva territorial dotada de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. São autarquias locais: freguesias; municípios e as regiões administrativas
Fonte: Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.ºs 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro e 1/97, de 20 de Setembro, alterada pela Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro e pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.