Empresas que no âmbito da sua actividade, tais como a produção ou comércio de bens de consumo e/ou equipamento ou a prestação de serviços, concorrem para a protecção ambiente. Convenciona-se que para ser considerada uma Eco-empresa a actividade principal da empresa deve corresponder a uma actividade de protecção do ambiente e que a formação de 50% ou mais do Volume de Negócios da empresa da prossecução da mesma. Quando a determinação da actividade principal da empresa através do Volume de Negócios se verifica de difícil delimitação, considera-se como actividade principal a que afecta com carácter de permanência o maior número de trabalhadores ao serviço da empresa.
Fonte: www.ine.pt