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Freguesia

autarqui local, constituída pelos seguintes órgãos: assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e junta de freguesia (órgão executivo colegial). As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.
Fonte: Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.ºs 1/82, de 30 de Setembro, 1/98, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro e 1/97, de 20 de Setembro, alterada pela Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro e pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho; Lei n.º 8/93, de 5 de Março ; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro