águas interiores, com excepção das águas subterrâneas, águas de transição, águas costeiras, incluindo-se nesta categoria, no que se refere ao estado químico, as águas territoriais.
Fonte: Instituto da Água, 2004; Directiva n.º 2000/60/CE, Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000