Demarcação do conjunto de áreas urbanas e de expansão urbana no espaço físico dos aglomerados. O perímetro urbano compreende: os solos urbanizados, os solos cuja urbanização seja possível programar e os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano. Os perímetros urbanos utilizam-se como base para a definição de áreas de planeamento, para a elaboração dos regulamentos específicos, para o estabelecimento de taxas e impostos, etc.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99 SÉRIE I-A de 1999-09-22