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Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT)

Os Planos Regionais de Ordenamento do Território, adiante designados por PROT, são instrumentos de carácter programático e normativo visando o correcto ordenamento do território através do desenvolvimento harmonioso das suas diferentes parcelas pela optimização das implantações humanas e do uso do espaço e pelo aproveitamento racional dos seus recursos. Os PROT abrangem áreas pertencentes a mais de um município, definidas quer pela sua homogeneidade em termos económicos, ecológicos ou outros, quer por representarem interesses ou preocupações que pela sua interdependência, necessitam de consideração integrada. Os PROT têm por objectivo: a) Concretizar para a área por eles abrangida a política de ordenamento; b) Definir as opções e estabelecer os critérios de organização o e uso do espaço, tendo em conta, de forma integrada, as aptidões e potencialidades da área abrangida; c) Estabelecer normas gerais de ocupação e utilização que permitam fundamentar um correcto zonamento, utilização e gestão do território, tendo em conta a salvaguarda de valores naturais e culturais; d) Estabelecer directrizes, mecanismos ou medidas complementares de âmbito sectorial que forem consideradas necessárias à implementação do PROT. A elaboração de um PROT é da competência do Ministério do Planeamento e Administração do Território, através da competente comissão de coordenação regional, com a colaboração da respectiva comissão consultiva e dos departamentos da administração central interessados, bem como dos municípios abrangidos. Os PROT são aprovados por resolução do Conselho de Ministros.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99