Possibilidade de acesso das pessoas com deficiência ao meio edificado público e privado, aos transportes e às tecnologias da informação e da comunicação (entende-se que uma pessoa com deficiência é a que, em resultado da conjugação de uma anomalia ou perda das funções ou estruturas do corpo, incluindo as psicológicas, com o meio envolvente, enfrenta dificuldades específicas susceptíveis de lhe limitar a actividade ou restringir a participação na vida social, económica e cultural).
As normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente através da supressão das barreiras urbanísticas e arquitectónicas dos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, aplicam-se a todos os projectos de instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e aos projectos de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública.
Fonte: Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência – SNRIPD, 2004; Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio