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Associação de Freguesias

pessoa colectiva de direito público, criada por duas ou mais freguesias, geograficamente contínuas ou inseridas no território do mesmo município, para a realização de interesses comuns e específicos, que tem por fim a realização de quaisquer interesses no âmbito das atribuições e competências próprias das freguesias associadas, salvo as que, pela sua natureza ou por disposição da lei, devam ser realizadas directamente pelas freguesias.
Fonte: Lei n.º 175/99, de 21 de Setembro