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Parque Natural

área protegida de interesse nacional que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural. A classificação de um parque natural tem por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam a manutenção e valorização das características das paisagens naturais, seminaturais e a diversidade ecológica.
Fonte: Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro