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Plano de Gestão Florestal (PGF)

instrumento de política sectorial de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e/ ou de exploração. Visa a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica.
Fonte: Decreto-Lei n.º v205/99, de 9 de Junho