instrumento de gestão territorial de natureza especial (plano especial de ordenamento do território) aplicado às áreas protegidas, integradas na rede nacional, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse público com incidência territorial delimitada, estabelecendo regulamentação com medidas específicas de conservação, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais, a valorização do património natural e construído e fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território. Salvaguarda princípios fundamentais consagrados no programa nacional da política de ordenamento do território não assegurados por plano municipal de ordenamento do território eficaz.
Fonte: Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.