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Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP)

instrumento de gestão territorial de natureza especial (plano especial de ordenamento do território) aplicado às áreas protegidas, integradas na rede nacional, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse público com incidência territorial delimitada, estabelecendo regulamentação com medidas específicas de conservação, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais, a valorização do património natural e construído e fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território. Salvaguarda princípios fundamentais consagrados no programa nacional da política de ordenamento do território não assegurados por plano municipal de ordenamento do território eficaz.
Fonte: Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.