O PEOT é um instrumento de natureza regulamentar elaborado pela administração central. Constitui um meio supletivo de intervenção do Governo, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. PEOT é o plano de ordenamento de áreas protegidas, o plano de ordenamento de albufeiras de águas públicas bem como de ordenamento da orla costeira. O PEOT visa a salvaguarda de objectivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada bem como a tutela de princípios fundamentais consagrados no programa nacional da política de ordenamento do território não asseguradas por plano municipal de ordenamento do território eficaz.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99 , Artigos 42º e 43º.