É o instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
Em 28 de Dezembro de 2006, o Governo aprovou a proposta de Lei que aprova o PNPOT. A apresentação desta proposta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do artigo 197 da Constituição, representa o culminar de um longo processo de elaboração e constitui um passo decisivo para se concluir o edifício normativo de enquadramento das diversas políticas sectoriais com incidência territorial e de todos os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e municipal.
Fonte: INE (Instituto Nacional de Estatística) - Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99